sexta-feira, 27 de março de 2009

Quais as prinipais obrigações que surgem com o registro profissional?

Ao efetuar o registro, e conseqüentemente se tornar um Administrador, o profissional está obrigado a obedecer ao Código de Ética Profissional do Administrador, que impõe normas e condutas voltadas à preservação da imagem profissional e a defesa da sociedade.
Todo Administrador é obrigado ao pagamento da anuidade, independe de estar exercendo ou não a profissão, já que essa obrigação decorre de estar inscrito e, portanto, habilitado para a atuação profissional. Quem não está atuando pode solicitar uma licença ou cancelamento do registro, o que suspende de forma temporária ou definitiva as anuidades. O inadimplemento da anuidade provoca a inscrição em dívida ativa e a respectiva cobrança em processo de execução fiscal.
Cabe ao Administrador manter atualizados os seus dados cadastrais junto ao CRA, especialmente os que dizem respeito ao seu endereço para correspondência. Com endereço desatualizado o Administrador poderá não receber os informativos e as correspondências de seu interesse. Poderá ocorrer também o não recebimento da guia para o pagamento da anuidade, acarretando o acúmulo de débitos e cobranças indesejáveis.
Os Administradores também tem a obrigação de eleger os seus representantes, devendo exercer o seu direito de voto nas eleições organizadas pelo CRA, escolhendo, de forma secreta, os conselheiros regionais e federais. As regras para a composição de chapas, bem como as formas de votação, são amplamente divulgadas pelo CRA nos períodos que antecedem as eleições.

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